Originário do inglês "to comply", significa cumprir, satisfazer, realizar. Está ligado com estar em conformidade com as Leis e Regulamentos internos e externos à organização.
Busca consonância com os princípios da empresa, alcançando a ética, a moral, a honestidade e a transparência, não só na condução dos negócios mas em todas atitudes e relações interpessoais.

"Exercitar as virtudes se faz necessário para se chegar a ética e posteriormente à humanização" (José Maria Ribeiro)

Compliance, responsabilidade civil e administrativa

Em 2013, após graves violações às normas legais e o descumprimento de normas que disciplinavam a atividade financeira, foi publicada a Lei nº 12.846 que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Diante disso, a fim de regulamentar tal dispositivo legal e, em meio a uma relativa insegurança jurídica, foi publicado em 2015 o Decreto nº 8.420, que trouxe dentre as novidades, a regulamentação do programa de integridade.

O programa de integridade, conformidade ou compliance como também é conhecido, é um conjunto de ferramentas administrativas que além de servirem à autotutela da empresa, também auxiliam como indicadores de seriedade e ética nas atividades estatutárias.

O art. 42 do referido decreto elenca 16 incisos que especificam critérios de avaliação quando da existência e aplicação de um programa de integridade.

O programa da WEP Compliance se sustenta a partir dos seguintes serviços:

No código de ética estão contemplados as principais políticas e diretrizes acerca do comportamento e conformidade a serem seguidos pelos colaboradores. Diante disso, a WEP Compliance auxilia na elaboração, revisão e supervisão de códigos de ética.

Desenvolvimento de metodologias e ferramentas para a realização de diligências apropriadas para contratação, aquisição, reestruturação e outros procedimentos com terceiros, buscando a proteção da relação da pessoa jurídica com seus fornecedores, prestadores de serviços e outros que possuem qualquer relação com a empresa.

A WEP Compliance auxilia na elaboração de métodos eficientes de análise de riscos, baseando-se principalmente nas áreas que potencialmente podem gerar mais danos, e, posteriormente, auxiliando no desenvolvimento de medidas de mitigação a fim de manter a mais ampla conformidade.

A WEP Compliance auxilia na investigação das denúncias e na assessoria ou criação de mecanismos que asseguram a sua adequada verificação.

A Lei nº 12.846/2013 estabeleceu como exigência a disponibilização de mecanismos efetivos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.