Tratamento de Dados e o Estatuto Racial
No dia 20 de abril de 2023 foi publicada reforma na Lei nº 12.288/10 (Estatuto de Igualdade Racial) que impactou diretamente na Lei Geral de Proteção de Dados e, principalmente, na forma como as empresas tratarão alguns dados sensíveis.
A Lei 14.553/2020, que altera o Estatuto, determina que:
Os registros administrativos direcionados a órgãos da Administração Pública, assim como, documentos envolvendo a relação contratual entre empregadores privados e trabalhadores que lhe são subordinados, deverão identificar o segmento étnico e racial do trabalhador, utilizando critérios pré-determinados.
Dentre os documentos que deverão conter essa informação, se encontram:
- Formulários admissionais e demissionais;
- Formulários de acidente de trabalho;
- Instrumentos de registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), documentos referentes à inscrição na Previdência Social;
- Questionários de pesquisas do IBGE.
A obrigatoriedade de coleta desses dados sensíveis visa facilitar a pesquisa do IBGE de percentual de ocupação por parte dos segmentos étnicos e raciais, no âmbito do setor público, propiciando a obtenção de subsídios direcionados à Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PNPIR).
Maiores detalhes poderão ser encontrados na íntegra do dispositivo legal, disponível no site do Planalto.
Quanto ao impacto ao Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados, por se tratar de coleta de dados exigida pela legislação, não haverá mudanças significativas no tratamento de dados pessoais abrangidos no currículo, ficha do empregado ou demais documentos referentes à contratação, uma vez que a base legal para o tratamento passará a ser a do art. 7º, II, LGPD, como os demais processos que se fundamentam em obrigações legais.
Reforçamos que a conduta sempre deve ser a de solicitar que o próprio titular realize a autodeclaração de origem racial ou étnica conforme os enquadramentos que forem apontados pelos órgãos governamentais.
Interessando em maiores detalhes e o que é preciso fazer para adequar sua empresa? Ficamos à disposição para conversarmos mais sobre a alteração legislativa ou nosso Programa de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.