Lei nº 13.709/2018: 5 anos de LGPD

No dia 14 de agosto de 2018 foi publicada a Lei nº 13.709, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O principal objetivo dessa legislação é garantir às pessoas o controle sob seus dados pessoais, que são coletados e, muitas vezes, comercializados entre empresas.

A LGPD completa 05 anos e suas diretrizes trouxeram grandes avanços na conscientização da população sobre a importância da privacidade e proteção de dados.

Verifique as principais mudanças advindas:

  1. Dados tratados mediante fundamento legal:
    O tratamento de dados precisa estar fundamentados em uma das bases legais elencadas na lei, o que garante que a coleta e utilização de dados esteja de acordo com a finalidade da atividade.
  2. Exercício dos direitos pelos titulares:
    Qualquer pessoa física que tenha seus dados coletados tem direito a acessá-los, corrigi-los, pedir que sejam eliminados, solicitar portabilidade, dentre outros direitos que são reservados ao titular, garantindo que retome o controle e a privacidade de suas informações.
  3. As empresas precisam analisar os riscos que o tratamento dos dados podem trazer ao titular:
    Todas as atividades que tratam dados pessoais precisam ser submetidas a uma análise de risco, que pode gerar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), no qual a empresa estudará medidas que diminuam a possibilidade de violação à proteção de dados.
  4. As empresas são obrigadas a apresentar um Registro de Atividade de Tratamento (RAT):
    Tal documento registra a análise de todos os processos internos que envolvem dados pessoais e descreve como ocorre a coleta, o acesso, compartilhamento, armazenamento e eliminação dos dados pessoais, inclusive, listando todos os terceiros envolvidos no tratamento.
  5. Criação da Autoridade Nacional que defenda seus direitos:
    Os titulares podem contar com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para zelar e fiscalizar as empresas, incentivando-as a adotar procedimentos que implementam as diretrizes da LGPD, inclusive, prevendo sanções para aquelas que não a cumpram.

> Acesse a lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

> Acompanhe o evento pelo youtube: https://www.youtube.com/watch?v=ppbI-czaoVw