Leads e os setores Comercial e Marketing
O setor Comercial, especialmente quando apoiado em estratégias de marketing digital, tem progredido com a utilização de novas ferramentas que possibilitam maior alcance ao público alvo dos produtos que se pretende comercializar, sendo uma delas o que chamamos de leads.
Para melhor compreensão desse termo “leads” é necessário ter presente as etapas da jornada de compra: 1) aprendizado e descoberta; 2) reconhecimento do problema; 3) consideração da solução; 4) tomada de decisão. Nessa jornada, o cliente percebe a necessidade de aderir a um determinado produto, busca a melhor vantagem e, por fim, concretizar a aquisição. O processo que o leva de uma etapa para outra é conhecido como indicador de performance.
No marketing digital, a análise desses indicadores resulta em filtros que mostram os interesses dos clientes, juntamente com os seus dados pessoais, direcionando os clientes às próximas etapas e os elencando como potenciais alvos de novas ofertas. Esses filtros são o que conhecemos como leads.
Em linhas gerais, lead é o resultado do fornecimento dos dados pessoais, por parte do titular, em troca de alguma oferta da empresa, que utilizará os mesmos para ampliar a sua base de dados, direcionando o cliente à compra de produtos semelhantes.
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) no Brasil, esse procedimento passou a ser verificado com maior atenção já que há um ganho significativo para as empresas que utilizam essa ferramenta, passando a ser controladora de dados de titulares, que, muitas vezes, sequer entendem a importância da proteção à sua privacidade.
Para assegurar que tal ferramenta esteja adequada às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), é necessário observar alguns pontos:
— O consentimento deve ser expresso, livre, informado e inequívoco, ou seja, específico e atual o suficiente para cobrir todas as ações de marketing;
— Uma das melhores formas de obtê-lo é adotando a opção chamada de “opt-in”, especificando o tipo de oferta de compra que o indivíduo irá receber e de qual forma, podendo enviar frequentemente avisos ao titular, informando-o do tratamento de dados. É considerada uma prática inadequada entrar em contato com indivíduos sem o seu consentimento;
— Não utilizar caixas de “soft opt-in” (“opt-ins” automáticos e caixas de seleção pré-marcadas);
— Em todos os seus e-mails, permita o link para “opt-out” (remoção dos dados pessoais da lista de contatos);
— Adotar Políticas de Privacidade e Termos de Uso específicos para cada Empresa;
— Direcionar o cliente às Políticas de Privacidade da Empresa no momento do cadastro;
— Desenvolver uma Política de Cookies e descrever nesta cada um dos cookies utilizados no site, dando a opção ao titular de aceitá-los ou não;
Portanto, é imprescindível que sejam observados os cuidados previstos na LGPD, para que o setor comercial não perca oportunidades de venda, nem viole os dados pessoais de seus clientes. Lembrando que a legislação almeja adaptar as práticas de negócio já existentes, desde que passíveis de adequação, garantindo o bom relacionamento entre as partes.
Para maiores informações de como se adequar à LGPD, contate à WEP Compliance, através do link: https://wepcompliance.com.br/contato/