Assédio no ambiente de trabalho

 

O Assédio pode ser caracterizado como uma conduta abusiva e repetitiva em situações que constrangem ou humilham o outro. Essa conduta pode se manifestar por meio de comportamentos, palavras, atos e gestos.

Na maioria das vezes o assédio moral surge de forma despretensiosa e se espalha, pois a vítima não formaliza nenhuma denúncia, tratando o ocorrido de maneira superficial.

Como exemplos de assédio moral podemos citar as condutas que visam a desqualificação da vítima, colocando-a em estado de inferioridade, como: “Eu não disse que você não daria conta do recado?”. “Viu como eu tinha razão em pensar que você é um incompetente?”. “Não sei como posso suportar trabalhar com alguém como você!”.

Além disso, o assédio moral pode ser caracterizado por situações vexatórias no ambiente de trabalho, como por exemplo, a exposição de funcionários que não atingiram a meta.

Não só moral, o assédio também pode ter cunho sexual, caracterizado, de acordo com o Código Penal Brasileiro, por constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se de sua condição de superior hierárquico ou influência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função na empresa.

Pode incluir vários tipos de ações sexuais como comportamentos sedutores e contato físico de caráter sexual, piadas de cunho sexual ou comentários sexistas sobre a aparência da vítima, assim como agressão ou tentativa de agressão sexual.

As sanções para o agente que comprovadamente praticou ato abusivo podem ser tanto administrativas quanto abrangerem outras esferas, como a cível e a penal. Nesse sentido, é fundamental que as Organizações estabeleçam uma cultura de treinamentos, conscientização e combate à qualquer forma de assédio.

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